DECRETO Nº 77.043, DE 15 DE JANEIRO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.836 de 1975, conforme consta dos Processos de 9.830 de 1974 - CFE e nº 267.778 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 83º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

 

DECRETO Nº 77.043, DE 15 DE JANEIRO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro de 1976).

RETIFICAÇÃO

Na página 548, 2ª coluna,

Onde se lê:

...9.830 de 1974 - CFE E nº... 267.773...

Leia-se

...9.830 de 1974 - CFE e nº... 267.778...