decreto nº 77.045, de 15 de janeiro de 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal "Prof. Antonio Ruete", com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 251.896 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária e Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal "Prof. Antônio Ruete", com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

decreto nº 77.045, de 15 de janeiro de 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal "Prof. Antonio Ruete", com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro de 1976).

RETIFICAÇÃO

Na página 548, 3ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

Concede reconhecimento ao curso...

Leia-se:

Concede reconhecimento aos cursos...