DECRETO Nº 77.063, DE 20 DE JANEIRO DE 1976

Autoriza a Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que a empresa St. John D'El Rey Mining Company Limited (Companhia do Morro Velho) fez à União Federal, de duas glebas de terras com as áreas de 10 ha (dez hectares) e 16 ha (dezesseis hectares), integrantes do imóvel denominado Retiro do Rodeador, situado no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0685-385, de 1972.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo 1º se destinam ao funcionamento de um posto florestal, já instalado no local.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen