DECRETO Nº 77.068, DE 21 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob forma de utilização gratuita, ao Estado de Santa Catarina, do imóvel situado na Rua Conselheiro Mafra s/nº, em Florianópolis, no referido Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-32.230, de 1975.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º se destina à instalação de entidades culturais, no prazo de 2 (dois) anos, a conta da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen