DECRETO Nº 77.069, DE 21 DE JANEIRO DE 1976.

Dispõe sobre a criação de empregos para a composição do Grupo-Segurança e informações, na Tabela Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 75.639, de 22 de abril de 1975, e o que consta do Processo DASP número 6.167-75,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Tabela Permanente do Ministério do Interior, os empregados constantes do Anexo, regido pela legislação trabalhista, para a composição das Categorias Funcionais de Analista de Informações, Código LT-Sl-1401, e Analista de Segurança Nacional e Mobilização, Código lT-SI-1402, do Grupo-Segurança e Informações, Código SI - 1400.

Art. 2º O preenchimento dos empregos de que trata este Decreto far-se-á mediante ato do Ministro de Estado do Interior, sob a forma de contratação por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista, como previstos no artigo 4º, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.400, de 22 abril de 1975.

Art. 3º É fixado, na forma do Anexo deste Decreto, na lotação da Classe "B" da Categoria Funcional de Analista de Informações da Tabela Permanente do Ministério do Interior, um contigente de compensação reservado aos que se afastarem para o exercício das funções de Chefia e Assessoramento Superiores, pertencentes à Divisão de Segurança e Informações do referido Ministério.

Art. 4º A criação dos demais empregos, correspondentes aos vagos previstos na locação das Categorias Funcionais do Grupo-Segurança e Informações, processar-se-á progressivamente, por proposta do Ministério do Interior e nos limites dos recursos orçamentários a esse fim destinados.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

 

 

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