DECRETO Nº 77.071, DE 21 DE JANEIRO DE 1976.

Altera o Decreto nº 72.514 de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a classificação de cargo e transformação de funções e encargos de gabinete para as Categorias Direção e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo - DASP nº 7.951-75,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I, o Decreto nº 72.514, de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a classificação de cargo e transformação de funções e encargos de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 2º - A transformação do encargo de representação de gabinete em cargo em comissão, do que trata o artigo anterior, somente se efetivará com a publicação do respectivo ato de provimento mantido, até então, o encargo constante da situação anterior de seu Anexo I.

Art. 3º - o provimento do cargo em comissão compreendido no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º - A síntese das atribuições do cargo de Assessor a que se refere o artigo anterior é a constante do Anexo I-A deste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

João Paulo dos Reis Velloso

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