DECRETO Nº 77.074, DE 23 DE JANEIRO DE 1976.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o domínio pleno de um imóvel, com benfeitorias, situado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, destinado à ampliação do Edifício-sede da Telecomunicações de Goiás S. A. - TELEGOIÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno do lote de terreno nº 43, situado na Quadra 8, da Rua 7 no perímetro urbano da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, com área de 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados), e das construções nele existentes, de propriedade de Heronides Toledo Carvalho, e destinado às obras necessárias à ampliação do Edifício-sede da Telecomunicações de Goiás S. A. - TELEGOIÁS.

Art. 2º O aludido imóvel, do qual se declare a utilidade pública do domínio pleno, tem a forma de um retângulo e apresenta as seguintes dimensões: 12 (doze) metros de frente para a Rua 7; 12 (doze) metros de fundo, limitando-se com lote desmembrado; 16 (dezesseis) metros pelo lado direito e 16 (dezesseis) metros pelo lado esquerdo, confrontando-se, respectivamente, com o Edifício-sede da TELEGOIÁS e com uma viela existente.

Art. 3º Fica a Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS, autorizada a promover, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, em favor de sua subsidiária TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S. A. - TELEGOIÁS, a desapropriação do imóvel de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º A desapropriação a que se refere o artigo anterior é declarada de caráter urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira