DECRETO Nº 77.091, DE 28 DE JANEIRO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Jornal de Itabuna S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.725-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 17 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada a pelo Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro do mesmo ano, à Rádio Jornal de Itabuna S.A. para executar na cidade de Itabuna, estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixara através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira