Decreto nº 77.094, de 29 de janeiro de 1976.

Torna sem efeito a inclusão de cargos, com os respectivos ocupantes, da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços no então Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.664-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Então Ministério da Justiça e Negócios Interiores, dos cargos, com os respectivos ocupantes, relacionados no Anexo que a este acompanha, pertencentes à extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, constantes do Anexo I do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 5 seguinte, e republicado no de 9 subseqüente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Severo Fagundes Gomes

 

 

ANEXO AO DECRETO Nº 77.094, DE 29 DE JANEIRO DE 1976.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Assistente de Administração, Código AF - 602.16.B

1 -  Ivan de Macedo Coelho

      Oficial de Administração, Código AF-201.14.B

1 - José Paulo Filho

      Oficial de Administração, Código AF - 201.12.A

1 - Walter e Silva Mendes

2 - Irani Peixoto Gomes

3 - Luiz Antônio de Ulhôa Cintra

4 - Guiomar Palmeira Castro

5 - Luiz Caldas de Carvalho

6 - Laércio Andrade Calvalcanti

7 - George de Souza Santos

8 - Getúlio Pio Mendes Vieira

                 Escrevente - Datilógrafo, Código AF - 204.F

1 - João Tertulino de Almeida Lins Neto

                 Porteiro, Código Gl - 302.9. A

1 - Bernardinho Rodrigues de Souza

                 Trabalhador, Código GL - 402.1

1 - Edgar Rodrigues Bandeira