Decreto nº 77.094, de 29 de janeiro de 1976.
Torna sem efeito a inclusão de cargos, com os respectivos ocupantes, da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços no então Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.664-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Então Ministério da Justiça e Negócios Interiores, dos cargos, com os respectivos ocupantes, relacionados no Anexo que a este acompanha, pertencentes à extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, constantes do Anexo I do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 5 seguinte, e republicado no de 9 subseqüente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Severo Fagundes Gomes
ANEXO AO DECRETO Nº 77.094, DE 29 DE JANEIRO DE 1976.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Assistente de Administração, Código AF - 602.16.B
1 - Ivan de Macedo Coelho
Oficial de Administração, Código AF-201.14.B
1 - José Paulo Filho
Oficial de Administração, Código AF - 201.12.A
1 - Walter e Silva Mendes
2 - Irani Peixoto Gomes
3 - Luiz Antônio de Ulhôa Cintra
4 - Guiomar Palmeira Castro
5 - Luiz Caldas de Carvalho
6 - Laércio Andrade Calvalcanti
7 - George de Souza Santos
8 - Getúlio Pio Mendes Vieira
Escrevente - Datilógrafo, Código AF - 204.F
1 - João Tertulino de Almeida Lins Neto
Porteiro, Código Gl - 302.9. A
1 - Bernardinho Rodrigues de Souza
Trabalhador, Código GL - 402.1
1 - Edgar Rodrigues Bandeira