decreto nº 77.102, de 3 de fevereiro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 55.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.855 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 6.719-74 - CPE e 200.555 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga