DECRETO Nº 77.121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976.
Dispõe sobre a criação de funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 723, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, as funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições dos Assessores é a descrita no Anexo I-A deste Decreto.
Art. 3º O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975, e o provimento das demais funções de acordo com o item II, do artigo 4º do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Pernambuco.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
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Os anexoa mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 12-2-76 (Suplemento).