DECRETO Nº 77.123, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976.
Dispõe sobre a criação de funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Pemanente da Escola Técnica Federal de Sergipe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 917, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, DAI-111, e Assistência Intermediária, DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Sergipe, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições dos Assistentes é a descrita no Anexo II.
Art. 3º Os encargos de representação de gabinete, relacionados no Anexo III, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Sergipe.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O de 12-2-76 (Suplemento)