DECRETO Nº 77.125, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza Gianna Estella Fatio, de nacionalidade suíça, a adquirir imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica Gianna Estella Fatio, de nacionalidade suíça, já proprietária de 452,20 ha (quatrocentos e cinqüenta e dois hectares e vinte ares) de terras, no município de Louveira, Estado de São Paulo, autorizada a adquirir de Adjalme Procópio Ribeiro e sua mulher, Vera Vasconcelos Ribeiro, e de Hans Goestschi e sua mulher, Andréa Goestchi, áreas contíguas de 332,0775 ha (trezentos e trinta e dois hectares, sete ares e setenta e cinco centiares) e 27,2200 ha (vinte e sete hectares e vinte e dois ares), respectivamente, somando um total de 359,2975 ha (trezentos e cinqüenta e nove hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares), situadas no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização de que trata o presente Decreto objetivo a exploração agropecuária, de acordo com Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Hugo de Andrade Abreu