DECRETO Nº 77.130, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a reativação da usina termelétrica de São Jerônimo, no Município de mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 66, letra b, item I, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo MME número 604.768-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, autorizada a reativar a usina termelétrica de São Jerônimo, situada no Município de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, no total de sua potência instalada nominal.
Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à zona de distribuição da concessionária.
Art. 2º Os bens e instalações referentes à produção de energia elétrica da referida usina, encampadas em virtude do Decreto nº 72.546, de 30 de julho de 1973, serão alienados à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. O valor da alienação deverá corresponder ao da indenização antes efetuada, incluído o valor dos dispêndios incorridos com as indenizações trabalhistas.
Art. 3º O pagamento do valor da alienação de que trata o artigo anterior, será feito pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, através de ações ordinárias de seu capital social.
Parágrafo único. A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS creditará à União Federal, para futura subscrição de seu Capital Social, valor igual ao por ela subscrito, nos termos deste artigo, no capital social da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki