DECRETO Nº 77.132, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Ouras Atividades de Nível Médio, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º, da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos números DASP 12.767-75 e 13.787-75,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Técnico de Contabilidade, Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000; Motorista Oficial, Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os Anexos I e II do Decreto número 76.598, de 14 de junho de 1975, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código NM-1006, do Grupo: Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Art. 4º O órgão de Pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto, bem como apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não possuírem.
Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante dos Anexo II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 17-2-76 (Suplemento)
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.132, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Ouras Atividades de Nível Médio, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras e dá outras providências.
(Publicado do Diário Oficial de 17 de fevereiro de 1976 - Suplemento ao nº 33).
Na página 59, segunda coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
Enestro Geisel
Ney Braga
Leia-se:
Enestro Geisel
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso