DECRETO Nº 77.134, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.824-75, conforme consta dos Processos números 15.040-75-CFE e 266.967-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga