DECRETO Nº 77.135, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.793-75, conforme consta dos Processos números 13.626-75-CFE e 267.714-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga