DECRETO Nº 77.136, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.850-75, conforme consta dos Processo número 10.943-75 CFE e (ilegível) do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, licenciatura, do Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.136, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 1976).

Na Página 2.184 1ª coluna me preâmbulo...

Onde se lê:

...Processo número 10.943-75 CFE e (ilegível) do Ministério...

Leia-se:

... Processos números 10.943-75 CFE e 267.812-75 do Ministério...