DECRETO Nº 77.137, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.514-75, conforme consta dos Processos nºs (ilegível) e 263.248, de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.137, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Na página 2.184, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
...dos Processos nºs (ilegível) CFE e 263.248...
Leia-se:
...dos Processos nºs 11.189 CFE e 263.248-75...