Decreto nº 77.138, de 12 de fevereiro de 1976.
Concede reconhecimento os Cursos de Ciências, Matemática, Física, Química, Biblioteconomia e Letras da Universidade do Amazonas, com sede em Manaus Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4876-75, conforme consta dos Processos números 14.397-75 - CFE e 267.787-75 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º é concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, Matemática, Física, Química, Biblioteconomia e Letras, este com licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, habilitações em Português-Literatura, Português-Francês e respectiva literatura, e Português-Inglês e literaturas inglesa e norte-americana, da Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga