DECRETO Nº 77.141, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Enfermagem e de Serviço Social da Escola Superior de Ciências da Saúde e Promoção Social, da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 267.332-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Enfermagem e de Serviço Social da Escola Superior de Ciências da Saúde e Promoção Social, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina - FESSC, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga