DECRETO Nº 77.142, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, das Faculdades Integradas de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4806-75, conforme consta dos Processos números 15.599-75-CFE e 267.716-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas e em Publicidade e Propaganda, das Faculdades Integradas, mantidas pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga