DECRETO Nº 77.149, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Economia Doméstica das Faculdades Integradas Teresa D'Ávila, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.990-75, conforme consta dos Processos nºs 9.101-75-CFE e 259.440-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Economia Doméstica, com o curso de Economia Doméstica, das Faculdades Integradas Teresa D'Ávila, mantidas pela Inspetoria Santa Catarina de Sena, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga