DECRETO Nº 77.161, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração das Faculdades Integradas de Marília, com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.80-75, conforme consta dos Processos números 13.536-9-75-CFE e 267.792-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, das Faculdades Integradas de Marília, mantidas pela Associação de Ensino de Marília, com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

 

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 77.161, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração das Faculdades Integradas de Marília, com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 1976).

Na página 2.137, 2ª coluna, no Preâmbulo,

Onde se lê:

...Conselho Federal da Educação número 4.80-75...

Leia - se:

       ... Conselho Federal de Educação número 4.830-75