DECRETO N.º 77.162 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 4.845-75, conforme consta dos processos nºs 13276-75 CFE e 202.352-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, habilitação em Tradutor e Intérprete, da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga