DECRETO Nº 77.163, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 259.829-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga