DECRETO Nº 77.167, de 13 de Fevereiro de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas Administrativas e Contábeis de São João del Rei, com sede na Cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.869-75, conforme consta dos Processos números 11.809-75 - CFE e 200.017-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1o - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São João del Rei, mantida pela Fundação Municipal de São João del Rei, com sede na Cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155o da Independência e 88o da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga