Decreto nº 77.172, de 13 de fevereiro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo (ilegível), item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.827-75, conforme consta dos Processos números 12.766-75 - CFE e 266.966-75, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica da Pontifícia Universidade Católica de Campina, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 77.172, de 13 de fevereiro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1976).

Na página 2.249, 3ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

...que lhe confere o artigo (ilegível), da Constituição...

Leia-se:

...que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição...