DECRETO Nº 77.180, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1976.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias) denominado fortaleza de São João, situado no bairro da Urca , na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, por unidades do Ministério do Exército, tendo o terreno a área de 411.297,96 m² (quatrocentos e onze mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e as seguintes confrontações: ao Norte o Morro Cara de Cão e a Baia de Guanabara, a Oeste a fralda do Morro da Urca, a Leste o Oceano Atlântico e ao Sul o Morro Pão de Açúcar, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-24.346, de 1975.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis do 3º Ofício do Município e Comarca do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen