DECRETO Nº 77.182, DE 19 DE fevereiro DE 1976.
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União à operação de crédito externo a ser contratada pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo, no valor de US$ 34, 000,000. 00 (trinta e quatro milhões de dólares norte-americanos), celebrada pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., em 24 de dezembro de 1975, com a Aeronáutica Macchi S.p.A. da Itália.
Art. 2º A operação referida neste Decreto destina-se a financiar a compra de peças e componentes a serem empregados na fabricação, pela EMBRAER de 40 (quarenta) aeronaves "Xavante".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso