Decreto nº 77.185, de 19 de fevereiro de 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Estadual número 1.158, de 24 de dezembro de 1975, o Estado do Amazonas quer fazer a União Federal, do terreno com área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Estrada do Aleixo, a 151,00m do eixo da Rua Paraíba, em Manaus, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-00495, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção, no prazo de 2 (dois) anos da sede da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen