Decreto nº 77.189, de 19 de fevereiro de 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação terreno necessário à implantação da subestação de Vitória, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta o Processo nº MME 703.857-75,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total aproximada de 850.000 m² (oitocentos e cinqüenta mil metros quadrados), necessário à implantação da subestação de Vitória, no Município de mesmo nome, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - O terreno referido no artigo anterior, compreende aquele constante da planta de situação número REO-126.479, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 703.857-75, e assim descrito: inicia no vértice 1 localizado à montante de um córrego existente; daí, seguindo com azimute de 165º00' distância de 578,00 metros (quinhentos e setenta e oito metros), vai encontrar o vértice 2; daí, com azimute de 129º30' e distância de 72,00 metros (setenta e dois metros), vai encontrar o vértice 3; daí, com azimute de 100º15' e distância de 166,00 metros (cento e sessenta e seis) vai encontrar o vértice 4; daí, com azimute de 113º30' e distância de 75,00 metros (setenta e cinco metros), vai encontrar o vértice 5; daí, com azimute de 175º15' e distância de 36,00 metros (trinta e seis metros), vai encontrar o vértice 6; daí, com azimute de 203º15' e distância de 42,00 metros (quarenta e dois metros), vai encontrar o vértice 7; daí, com azimute de 226º30' e distância de 79,00 metros (setenta e nove metros), vai encontrar o vértice 8; daí, com azimute de 233º15' e distância de 57,00 metros (cinqüenta e sete metros), vai encontrar o vértice 9; daí, com azimute de 247º00' e distância de 127,00 metros (cento e vinte e sete metros), vai encontrar o vértice 10; daí, com azimute de 226º30' e distância de 129,00 metros ( cento e vinte e nove metros), vai encontrar o vértice 11; daí, com azimute de 240º15' e distância de 134,50 metros (cento e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 12; daí, com azimute de 225º00' e distância de 133,00 metros (cento e trinta e três metros ), vai encontrar o vértice 13; confrontando, até aí, com terras de Ernane Ayres de Almeida; partindo do vértice 13, seguindo com azimute de 162º15' e distância de 124,50 metros (cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 14; daí, com azimute de 129º00' e distância de 93,00 metros (noventa e três metros), vai encontrar o vértice 15; daí, com azimute de 240º00' e distância de 364,00 metros (trezentos e sessenta e quatro metros), vai encontrar o vértice 16; daí, com azimute de 347º00' e distância de 113,00 metros (cento e treze metros), vai encontrar o vértice 17; daí, com azimute de 358º00' e distância de 147,50 metros (cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 18; daí, com azimute de 312º00' e distância de 183,00 metros (cento e oitenta e três metros), vai encontrar o vértice 19; daí, com azimute de 325º30' e distância de 95,00 metros (noventa e cinco metros), vai encontrar o vértice 20; daí, com azimute de 348º00' e distância de 133,50 metros (cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 21; daí, com azimute de 345º00' e distância de 785,50 metros (setecentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 22; daí, com azimute de 77º30' e distância de 245,00 metros (duzentos e quarenta e cinco metros), vai encontrar o vértice 23; daí, com azimute de 85º30' e distância de 116,00 metros (cento e dezesseis metros), vai encontrar o vértice 24; confrontando desde o vértice 13 até o vértice 24 com terras de José Nunes Pereira, partindo do vértice 24, seguindo com azimute de 85º30' e distância de 150,00 metros (cento e cinqüenta metros), vai encontrar o vértice 25; daí, com azimute de 74º30' e distância de 260,00 metros (duzentos e sessenta metros), vai encontrar o vértice 1, a partir do qual teve início esta descrição; confrontando, desde o vértice 24 até o vértice 1, com terras de Ernane Ayres de Almeida.

Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o carate de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki