decreto nº 77.190, de 19 de fevereiro de 1976.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto número 76.531, de 03 de novembro de 1975, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número MME 700.592 75,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 76.531, de 3 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam declaradas de utilidades pública para fins de constituição de servidão administrativa as áreas de terra situadas na faixa de 15,00 (quinze) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre as subestações de Itamarati e Palatinato, ambas localizadas no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, cujo projeto e planta de situação nº BX-D-1125-NIT foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo número MME 700.592-75".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki