DECRETO Nº 77.194, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), área de terras necessária à implantação do Projeto de Irrigação Formoso A, no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do disposto no artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), uma área de terras e benfeitorias, de aproximadamente 52.300 ha. (cinqüenta e dois mil e trezentos hectares), titulada a diversos proprietários, situada no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, necessária à implantação do Projeto de Irrigação Formoso A, demarcada na carta topográfica na escala de 1:200.000, anexada ao Processo MI nº 10.408-76, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 4, e individualizada da seguinte maneira: o ponto inicial para locação da poligonal é o vértice 1 (de coordenadas X = 13º 15' 22" e Y = 43º 51' 40"), situado à margem direita do Rio Corrente e nas proximidades da Fazenda Boa Esperança, descendo o Rio Corrente até a sua confluência com o Rio São Francisco, numa distância aproximada de 52 km, alcança-se o vértice de nº 2 (de coordenadas X-13º 07' 54" e Y-43º 28' 06") em seguida em direção a montante do rio São Francisco, na margem oposta à Cidade de Bom Jesus da Lapa, numa distância aproximada de 14 km, encontra-se o vértice de nº 3 (de coordenadas X= 13º 15' 20" e Y= 43º 26' 13"), próximo à estrada BR 349, daí percorrendo a estrada BR-349, e na direção de Bom Jesus da Lapa a Santa Maria da Vitória até a confluência do Riacho Pedra Branca com o Córrego Tataíra numa distância aproximada de 48 km, encontra-se o vértice nº 4 (de coordenadas X= 13º 19' 46" e Y= 43º 52' 06"), deste vértice seguindo na direção norte e descendo o Riacho Pedra Branca, numa distância aproximada de 9,5 km, até alcançar o vértice inicial de nº 1, onde a poligonal se fecha.
Art. 2º A CODEVASF fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, nos termos do artigo 11, da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder se alegar urgência de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis