DECRETO Nº 77.197, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física do Norte do Paraná, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.471-75, conforme consta dos Processos números 12.482-75-CFE e 205.154-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, Licenciatura, da Faculdade de Educação Física do Norte do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga