Decreto nº 77.198, de 19 de fevereiro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.820-75, conforme consta dos Processos nºs 9.832-74-CFE e 201.701-76 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga