decreto nº 77.201, de 19 de fevereiro de 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Magistério das Disciplinas Especializadas do 2º Grau, Esquemas I e II, de Letras e de Pedagogia, das Faculdades Integradas de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.834-75, conforme consta dos Processos números 13535 - 13537 - 13538-75-CFE e 267815 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Magistério das Disciplinas Especializadas do 2º Grau, Esquemas I e II, de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português - Inglês, Português - Francês e Português - Literatura, e de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, das Faculdades Integradas de Marília mantidas, pela Associação de Ensino de Marília, com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga