decreto nº 77.202, de 19 de fevereiro de 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionalizantes no Ensino de 2º Grau, Esquemas I e II, correspondentes à Área Econômica Terciária, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

o presidente da república, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.508-75, conforme consta dos Processos nºs 10.332, de 1974 -CFE e 262.445-75 do Ministério da Educação e da Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionalizantes no Ensino de 2º Grau, Esquemas I e II, correspondentes à Área Econômica Terciária com habilitações em Administração e Comercialização e Mercadologia, em Contabilidade, em Publicidade, em Secretariado e em Estatística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga