DECRETO Nº 77.221, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Trairi, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal do terreno com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) onde foi construído o Farol Mundaú, situado na ponta e localidade do mesmo nome, Município de Trairi Estado do Ceará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Marinha, tendo as seguintes dimensões e confrontações: a partir do ponto M-1, com azimute de 149º 48', mede 20,00m até o ponto M-2; de M-2 a M-3 mede 10,00m; de M-3 a M-4 mede 20,00m e de M-4 a M-1 mede 10,00m, limitando-se ao Norte, ao Sul a Leste e a Oeste com terras devolutas de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0385-00700, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o Art. 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.221, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Trairi, Estado do Ceará.
(Publicado no Dário Oficial de 24 de fevereiro de 1976).
Na Página 2.745, 2ª, coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... o artigo 81, item II, da Constituição,...
Leia-se:
...o artigo 81, item III, da Constituição,...
A seguir, nas assinaturas,
Onde se lê:
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Leia-se:
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen