DECRETO Nº 77.223, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Renova por 10(dez) anos concessão outorgada à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 35424-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 28.929, de 5 de dezembro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 1951, renovada pelo Decreto nº 55.873, de 29 de março de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro do mesmo ano, à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda. para executar na cidade de Caxias do Sul Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifisão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.223, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Renova por 10(dez) anos concessão outorgada à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
(Publicado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1976).
Na página 2.807, 1ª coluna,
Onde se lê:
§ 1º A execução do serviço de radiodifisão,...
Leia-se:
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão,...