DECRETO Nº 77.225, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Universidade de Mogi das Cruzes, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.823-75, conforme consta dos Processos nºs 12.876-75-CFE e 266.474, de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, da Universidade de Mogi das Cruzes, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1976; 155º da independência e 88º da República

ERNESTO GEISEL

Ney Braga