DECRETO Nº 77.226, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 03-76, conforme consta dos Processos nºs 14.763-75-CFE e 204.702, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnico Desportivo, da Escola Superior de Educação Física de São Caetano do Sul, mantida pela Faculdade de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República
ERNESTO GEISEL
Ney Braga