DECRETO Nº 77.228, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal do terreno com a área, de 10.000.00 m², (dez mil metros quadrados) onde foi construído o Farol Itapagé, situado próximo à ponta do mesmo nome, na localidade denominada Itarema, Município de Aracaú, Estado do Ceará, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Marinha, com as seguintes dimensões e confrontações apresenta a forma de um quadrado com 100,00 m² de lado, limitando-se ao Norte, ao Sul, a Leste e a Oeste com terras devolutas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0385-00701, de 1975.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóvel de Acaraú, Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.228, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
(Publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1976)
Na página 2.855, 1ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Leia-se:
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Geraldo Azevedo Henning