Decreto nº 77.232, de 25 de fevereiro de 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 19-76, conforme consta dos Processos nºs 5.960-73 - CFE e 205.357 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, e licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga