DECRETO Nº 77.234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976.
Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial de Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:
|
| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
|
(ilegível) | - Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 600.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 350.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................... | 150.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.............. | 11.280.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 753.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 366.000 |
| TOTAL................................................................................ | 13.500.000 |
|
|
|
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976.
Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.
(Publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1976)
Na página 2.856, 1ª coluna,
Onde se lê:
.........................................................................................
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Religião
(ilegível) - Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
...........................................................................................
Leia-se:
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
0810.02040113.183 - Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
............................................................................................