DECRETO Nº 77.234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976.

Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial de Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

(ilegível)

- Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

600.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

350.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................

150.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............

11.280.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

753.500

4.1.4.0

- Material Permanente........................................................

366.000

 

TOTAL................................................................................

13.500.000

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976.

Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1976)

Na página 2.856, 1ª coluna,

Onde se lê:

.........................................................................................

0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Religião

(ilegível) - Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

...........................................................................................

Leia-se:

0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

0810.02040113.183 - Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

............................................................................................