DECRETO Nº 77.237, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976.
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem sagrado Coração, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 42-76, conforme consta dos Processos nºs 12.952-76 - CFE e 204.953-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, Licenciatura em Enfermagem e habilitações em Enfermeiro, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública da Faculdade de Enfermagem Sagrado Coração, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga