DECRETO Nº 77.249, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Tupã S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.118-73,
DECRETA
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.809, de 28 de maio de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho do mesmo ano, à Rádio Clube de Tupã S.A. para executar na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A concessão do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira