DECRETO Nº 77.252, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica, da Faculdade de Engenharia General Roberto Lisboa, das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.792 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.577 de 1974 - CFE e 202.772 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica, modalidade Eletrônica, da Faculdade de Engenharia General Roberto Lisboa, unidade integrante das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantida pela sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga