DECRETO Nº 77.253, DE 27 de FEVEREIRO DE 1976
Autoriza o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior, no curso de Administração, do Instituto de Ciências Sociais São Judas Tadeu, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.465 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.230 de 1974 - CFE e 267.806 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior, no curso de Administração, do Instituto de Ciências Sociais São Judas Tadeu, mantido pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga