DECRETO Nº 77.254, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza a transformação do Curso de Música, para Curso de Educação Artística, do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.844 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 13.117 de 1975 - CFE e 267.801 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do Curso de Música, reconhecido pelo Decreto nº 55.666 de 1965, para Curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitação em Música, e bacharelado em Canto, Instrumento, Composição e Regência, do Conservatório Musical de Santos, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga